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SÉRGIO MORO PODE TER FEITO CONCURSO PARA JUIZ SEM POSSUIR FORMATURA NA ÉPOCA.


O site Moro investigado trouxe a tona uma possível irregularidade no concurso para juiz do TRF-4 de 1995, a noticia de que o juiz Sérgio Moro, fez o concurso para juiz sem ainda está formado, para trazer luz a esse assunto nos debruçamos sobre várias informações e sobre os critérios para se tornar magistrado no Brasil.



Para concorrer ao cargo de juiz, apenas o diploma de bacharel em Direito é suficiente. A inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não é necessária, o que talvez explique as interpretações esdruxulas de certos magistrados, somente a partir de 2004 passou a ser pré-requisito para concorrer à função de juiz um prazo mínimo de atividade jurídica de três anos, o que pode incluir a atuação como advogado.

Em 1996 quando o Juiz da lava jato, Sergio Moro, passou a fazer parte do quadro de juízes federais, ele foi nomeado baseado no resultado do concurso de 1995, quando o mesmo ainda não havia concluído sua formatura, conforme comprovamos a data do concurso no site do TRF-4.





Como então o Sérgio Moro conseguiu ser juiz federal?
A grande controvérsia do fatídico concurso está na nomeação que ocorreu em 1996, o que poderia ser o tempo suficiente para o juiz conseguir o diploma da formatura.

A nomeação traz a data de 04 de junho de 1996, ou seja, menos de 6 meses depois da divulgação do resultado, o que causa muito espanto, pois concursos para juízes costumam demorar a nomeação, ainda mais tratado-se de 35 vagas, que foram imediatamente preenchidas e dadas as posses, mesmo que Sérgio Moro tivesse tido tempo para conseguir diploma que atestava a sua formatura, é inegável que o mesmo estava fora do que se chama parâmetro para nomeação, pois o mesmo havia colado grau no ano do concurso, o que é ilegal, segundo as normas para nomeação de cargos de jurídicos.  


O que levanta suspeita é o fato de que se era possível o mesmo concorrer ao concurso no ano em que ainda colaria grau? Um outro caso parecido com esse veio a tona no ano passado quando o Jornalista Reinaldo Azevedo provou que outro membro da lava jato não poderia ter feito concurso para procurador é o caso de Deltan Dallagnol, que colou grau no mesmo ano do concurso, o que era proibido no edital da época: Dallagnol virou procurador contra o que diz a lei. E ficou na base da “teoria do fato consumado”

O caso de Sérgio Moro, é um pouco mais complicado, pois o bendito edital simplesmente sumiu do mapa, não é possível localiza-lo na internet nem mesmo no site do TRF-4, nossa equipe tentou contato com a Folha Dirigida, famoso jornal de concurseiros na tentativa de conseguir o edital da prova, porém o jornal informou não ser possível localiza-lo devido ao tempo, o TRF-4 Não retornou a nossos contatos e pedidos de acesso ao Edital de 1995.

Claro e evidente que este Blog não está acusando o magistrado de qualquer ilicitude, o que estamos levantando aqui é se era possível o mesmo concorrer ao concurso no ano em que o magistrado ainda colaria grau e se de fato o mesmo já estava formado na época do concurso. Se existir algum erro esse com certeza é de total responsabilidade do TRF-4 que não poderia nomeá-lo caso existisse alguma possível irregularidade.


Texto: Pedro Oliveira

Informações: site Moro investigado, CNPQ, TRF-4 e Conjur

Colaboração: Ana Karine 

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8 Comentários

  1. É só falar com o governador do Maranhão o Dino passou exatamente neste mesmo concurso ficou em primeiro lugar e Moro ficou em segundo lugar.

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  2. Bem pelo menos ele passou no concurso. imagine o levandovisk que por um destaque desmembrou a perda de mandato com a perda de direitos políticos. E a sua filha nomeada no trf2 pelo quinto constitucional, sem fazer concurso!!

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  3. Mais estranho ainda é ele ter sido aprovado no concurso e ainda ficar em segundo lugar!!!!

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  4. Sinceramente muito estranho este concurso do " Juiz " Sérgio Moro.... Wiw ? Aí tem Brasil ......

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